O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Metas Nacionais 2025: foco na conciliação trabalhista
A conciliação pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial
No 18º Encontro do Poder Judiciário, realizado dezembro, foram estabelecidas as Metas Nacionais para 2025, com destaque para a Meta 3, que visa estimular a conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho. De 26 a 30 de maio de 2025 acontecerá a IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a primeira do ano, em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.
Para esse ano, uma mudança significativa foi a redução da cláusula de barreira de 15% para 8%, permitindo que tribunais que alcançarem um Índice de Conciliação de 8% cumpram essa meta em 2025. Paralelamente, a IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista está programada para ocorrer de 26 a 30 de maio de 2025. A iniciativa anual busca promover a cultura do diálogo e da resolução amigável de conflitos trabalhistas.
A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, destaca que a conciliação pode ocorrer em duas modalidades: judicial e extrajudicial. Na conciliação judicial, as partes negociam durante o processo, muitas vezes com a mediação de um juiz ou mediador. Já na conciliação extrajudicial, as partes chegam a um acordo antes de iniciar o processo judicial e submetem os termos ao juiz para homologação, garantindo segurança jurídica.
Para os trabalhadores, a conciliação oferece vantagens como o recebimento imediato de valores acordados e a eliminação da incerteza associada à duração e ao desfecho do processo judicial. A advogada observa que “processos trabalhistas podem se estender por anos, e há casos em que, mesmo com decisão favorável, o trabalhador não consegue receber os valores devidos devido à insolvência da empresa”, ressalta a especialista.
As empresas também se beneficiam da conciliação, principalmente pela redução de custos. “Acordos firmados nas fases iniciais do processo podem representar uma fração dos valores originalmente pleiteados, além de economizar recursos relacionados ao acompanhamento processual e evitar a formação de passivos trabalhistas que possam impactar negativamente as finanças da empresa”, explica Beber.
A Meta 3 e a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista reforçam o compromisso do Judiciário em promover métodos alternativos de resolução de conflitos, beneficiando tanto trabalhadores quanto empregadores, além de contribuir para a eficiência da Justiça do Trabalho.
Fonte: Karolen Gualda Beber: advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
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