Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Área do Cliente
Notícia
ECT não deve descontar dias de “greve ambiental” em razão da covid-19
A greve ambiental ocorre em situações de risco à vida, à segurança e à higiene dos trabalhadores
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pretendia descontar os dias de paralisação de trabalhadores do Espírito Santo que aderiram a uma greve ambiental, em junho de 2020, motivada pelo receio de contaminação pela covid-19.
Greve ambiental
O direito de greve ambiental está previsto na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Ela ocorre quando os trabalhadores decidem paralisar as atividades por entenderem estar diante de grave e iminente risco à vida, à segurança, à saúde e à higiene.
Paralisação
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios do Espírito Santo, apesar de diversas pessoas lotadas na Central de Distribuição dos Correios em Vila Velha (ES) terem confirmado a contaminação, a empresa não realizou a testagem em massa. Também só afastou as que apresentavam sintomas gripais após a confirmação da infecção viral.
Ainda, conforme a entidade, ao invés de aplicar a norma interna que previa o afastamento dos trabalhadores da unidade para trabalharem remotamente, a ECT apenas afastou, em um raio de dois metros, os trabalhadores infectados dos não infectados.
Diante desse quadro, os trabalhadores iniciaram paralisação de 48 horas, em 25 de junho, a fim de cobrar melhores condições de trabalho.
Medidas necessárias
Em contestação, a ECT disse que sempre havia cumprido as medidas necessárias para combater a propagação da covid-19 e que a greve não se caracterizava como greve ambiental, pois não havia prova de nenhum descumprimento da normativa relacionada à segurança no ambiente de trabalho, menos ainda em relação à pandemia.
Condições
Na época, a empresa avaliou que, não se tratando de grave ambiental, o sindicato deveria ter cumprido todas as condições estabelecidas na Lei de Greve (Lei 7.783/1989) para o exercício do direito, garantido na Constituição Federal. Como isso não foi feito, sustentou a validade do desconto salarial em razão da participação na greve.
Devolução
De acordo com a sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os Correios foram condenados a devolver os valores descontados, inclusive o repouso semanal remunerado e os tíquetes-alimentação do período.
Contágio em ascensão
Na decisão, o TRT lembra que em junho de 2020, época da paralisação, o contágio por covid-19 estava em ascensão acelerada no Brasil. “Havia muitas incertezas naquele momento acerca dos protocolos médicos a serem seguidos para enfrentar a doença, que estava ceifando a vida de muitas pessoas”. Nesse sentido, houve grande receio daqueles que trabalhavam presencialmente.
Jurisprudência
O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso da ECT, explicou que, em situações excepcionais, que submetam o empregado a condições de risco no ambiente de trabalho - conforme registrado pelo TRT -, a jurisprudência do TST é de que a suspensão do contrato de trabalho por motivo de greve não permite o desconto dos dias parados.
A decisão foi unânime.
Processo:RRAg-691-71.2021.5.17.0004
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável