Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
A lei permite pagar a rescisão trabalhista de forma parcelada?
A CLT não prevê a possibilidade de pagamento parcelado das verbas trabalhistas. Entenda
As verbas rescisórias são os débitos devidos dos empregadores para todos os profissionais que foram demitidos ou pediram demissão. Cada formato de dispensa tem verbas específicas que o trabalhador tem direito e um prazo de pagamento de até 10 dias após o fim do contrato.
Entre as diferenças de cada forma de demissão estão verbas proporcionais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), disponível apenas para os casos de acordo ou sem justa causa; saldo de férias e 13°.
Mas o empregador pode pagar essas verbas em parcelas? Pois saiba que isso é ilegal! Não pode! O trabalhador deve receber de uma só vez todos os valores aos quais tem direito!
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre as verbas rescisórias, não cita a possibilidade de parcelamento. Não adianta o patrão pressionar o empregado a aceitar um acordo porque não terá nenhuma validade.
O que diz a lei sobre esse assunto?
A legislação permite que o patrão pague as verbas rescisórias de um funcionário em até 10 dias a partir do término do contrato, tanto para quem cumpriu como para quem não cumpriu o aviso-prévio.
Portanto, não existe nenhuma autorização legal para a empresa pagar a rescisão parcelada. Caso o primeiro dia do prazo seja sábado ou domingo, o prazo será começado a contar na segunda-feira ou no próximo dia útil.
E caso o último dia do pagamento seja sábado, domingo ou feriado, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil.
Assim, mesmo que o prazo seja de 10 dias corridos a depender da situação, o prazo pode ser esticado até 14 dias corridos, a depender do seu dia de início e de conclusão.
Nesse período a empresa deverá quitar sua rescisão integralmente, sem qualquer tipo de parcelamento.
É fundamental que o trabalhador não aceite nenhum tipo de acordo que não esteja previsto na legislação. Afinal, o acerto é uma garantia de que a pessoa que acabou de sair de uma empresa terá como se manter por algum tempo enquanto procura um novo trabalho.
Apenas em raríssimos casos, quando houve uma autorização do sindicato da categoria através de uma Convenção coletiva que pode ser permitido o parcelamento.
Contudo, tal autorização é raríssima e aconteceu apenas durante o período mais grave da pandemia, sendo praticamente inexistente depois desse período.
Assim, a empresa não pode parcelar o pagamento da sua rescisão, sob pena de ser penalizada como veremos a seguir.
Consequências do parcelamento
A empresa que desrespeitar os prazos de pagamento das verbas rescisórias deverá pagar para o empregado uma multa no valor de seu salário. Assim, a consequência principal para a empresa que parcela o pagamento da rescisão é que ela precisará pagar além da rescisão mais a multa pelo atraso.
Acontece que a grande maioria das empresas não irá pagar essa multa por livre espontânea vontade, com ela precisando ser requerida em um processo judicial.
Para isso, o trabalhador precisará ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, juntando os comprovantes de pagamento que comprovem que o pagamento da rescisão foi parcelado.
Conclusão
Portanto, a empresa não pode parcelar o pagamento de uma rescisão, devendo quitá-la integralmente no prazo de dez dias corridos.
No caso de parcelamento ilegal, o trabalhador terá direito a receber um pagamento referente a multa pelo atraso no valor de 1 salário do empregado.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)