Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Cooperativismo proporciona muitos ganhos de eficiência para o país, afirma Bernard Appy
Secretário do Ministério da Fazenda ressaltou que a reforma poderá favorecer a competitividade das cooperativas
Incluídas na categoria de regimes específicos na Reforma Tributária, as cooperativas não terão nenhum tipo de prejuízo competitivo no novo sistema de tributação e, em alguns casos, terão sua competitividade favorecida. A afirmação foi feita na quinta-feira (31/10) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (MF), Bernard Appy, ao participar do Fórum da Região Sul, promovido pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
“A Reforma Tributária favorece a economia como um todo e, nesse contexto, as cooperativas”, disse Appy. “A reforma foi desenhada para não criar nenhum prejuízo competitivo para elas”, assegurou. O secretário acrescentou: “Gosto muito do modelo de organização das cooperativas. Há muitos ganhos de eficiência dentro do modelo cooperativo. É algo muito positivo para o nosso país”. Segundo Appy, o MF está avaliando as demandas que estão chegando e, dependendo dessa análise, serão levadas para apreciação do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo.
Appy ressaltou que, ao longo da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 no Congresso Nacional e do trabalho coordenado pelo Ministério da Fazenda para a elaboração do PLP 68/2024, ocorreu “uma interlocução profunda com o setor”. Isso levou a um alto grau convergência, refletido na Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023, e no texto aprovado do PLP 68/2024 pela Câmara dos Deputados, em agosto, e agora em tramitação no Senado.
Ato cooperativo
Em participação online no evento (da mesma forma que o secretário Appy), o auditor fiscal Roni Peterson de Brito, assessor do Gabinete da Receita Federal do Brasil e colaborador da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, explicou que o posicionamento das cooperativas na categoria de regimes específicos (dotados de regras próprias) “foi necessário para expressar o adequado tratamento ao ato cooperativo” .
O texto do PLP 68/2024 reconheceu o ato cooperativo, conforme determinado pela Constituição, e previu, entre outros pontos, a possibilidade de que as cooperativas optem pelo regime específico de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com redução a zero das alíquotas desses tributos em determinadas situações.
Essa possibilidade de escolha assegura a competitividade, observando-se os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária. O regime específico definirá hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus associados, entre estes e a cooperativa e pelas sociedades cooperativas entre si quando associadas para a consecução dos objetivos sociais, assim como o regime de aproveitamento do crédito tributário das etapas anteriores.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)