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Veja o calendário com novo valor de contribuição para MEIs e autônomos

Vencimento cairá no sábado (15), mas guia pode ser paga na segunda-feira seguinte, no dia 17 de fevereiro

O novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos já está em vigor. A partir dos dias 17 e 20 deste mês autônomos e MEIs, respectivamente, começarão a pagar um novo valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O reajuste é calculado com base no salário-mínimo (R$ 1.518). Apesar do novo piso nacional ter entrado em vigor em 1º de janeiro, o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro. O recolhimento de MEIs e autônomos é sempre com relação ao mês anterior. A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Desempregados e estudantes com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado. Já o trabalhador autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.

O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Não é necessário ter login e senha. Se o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17). Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS: gov.br/inss.

Percentual de microempreendedores individuais

O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.

O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor.

Calendário de pagamento do MEI

Competência Pagamento Vencimento
Janeiro Fevereiro 20
Fevereiro Março 20
Março Abril 22
Abril Maio 20
Maio Junho 20
Junho Julho 21
Julho Agosto 20
Agosto Setembro 22
Setembro Outubro 20
Outubro Novembro 20
Novembro Dezembro 22
Dezembro Janeiro de 2026 20

Importante destacar que a contribuição mensal neste ano (2025) passou para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Contribuição ao INSS

Atividade INSS (R$) Taxa (R$) Total (R$)
Comércio e indústria - ICMS 75,90 1 76,90
Serviços - ISS 75,90 5 80,90
Comércio e Serviços - ICMS e ISS 75,90 6 81,90
MEI Caminhoneiro - ICMS 182,16 1 183,16
MEI Caminhoneiro - ISS 182,16 5 187,16
MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS 182,16 6 188,16

Datas de pagamento do autônomo

Competência Pagamento Vencimento
Janeiro Fevereiro 17
Fevereiro Março 17
Março Abril 15
Abril Maio 15
Maio Junho 16
Junho Julho 15
Julho Agosto 15
Agosto Setembro 15
Setembro Outubro 15
Outubro Novembro 17
Novembro Dezembro 15
Dezembro Janeiro de 2026 15

O cálculo das alíquotas é feito com base no salário-de-contribuição. Quanto maior a alíquota, mais benefícios o segurado tem direito. Quem contribui com alíquota de 20% sobre o mínimo (R$ 303,60, neste ano) tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência — se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.

Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário-mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.

Categoria Base de cálculo Alíquota Contribuição Pagamento
Contribuinte individual R$ 1.518 20% R$ 303,60 1007
Facultativo R$ 1.518 20% R$ 303,60 1406
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) R$ 1.518 11% R$ 166,98 1163
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) R$ 1.518 11% R$ 166,98 1473
Facultativo baixa renda R$ 1.518 5% R$ 75,90 1929

Para quem deseja se inscrever como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado é necessário ligar na Central 135 ou acessar a plataforma Meu INSS e se "Inscrever no INSS". Quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/Pasep.

Donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos. A inscrição é feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde reside.

Pagamento em dia

É importante procurar fazer as contribuições previdenciárias em dia. Desse modo, o trabalhador não perde a qualidade de segurado e os valores poderão contar como carência e tempo de contribuição para a obtenção de benefícios previdenciários.

As atividades do MEI são definidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e não pelo INSS.
O MEI pode ter uma atividade principal e até 15 atividades secundárias. Confira as profissões no link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/quais-as-ocupacoes-que-podem-ser-mei.

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