Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
O ICMS e as mudanças na reforma tributária
Com a promulgação da Emenda 132/23, foram dadas as diretrizes da reforma tributária, realizando as alterações na Constituição Federal, as quais deverão ser regulamentadas através de Leis Complementares, a serem implementadas gradualmente entre os anos de 2026 até 2033.
Segundo o texto, o ICMS deve começar sua alteração gradual a partir de 2029. Um dos pontos que preocupa as empresas credoras é qual o tratamento que será dado aos seus saldos credores existentes, a partir da extinção deste imposto.
O Artigo 133 da Constituição Federal alterado pela Emenda Constitucional 132/23, determina que uma vez homologado por seu Estado de Origem, o saldo credor do ICMS poderá ser compensado com o IBS, em 240 parcelas mensais e sucessivas.
É fundamental que a homologação prévia ocorra, perdendo a importância o valor do saldo credor escriturado e lançado em GIA sendo passível de utilização, ou transferência apenas o que for homologado previamente, sob pena de não o fazendo, perder definitivamente este crédito acumulado.
Neste processo de homologação, é possível retroagir aos últimos cinco anos. Da seguinte forma, agora em 2024, podem ser homologados os créditos gerados a partir de 2019, e assim sucessivamente. Já em 2033, poderão ser homologados os créditos homologados a partir de 2028.
Enquanto não se tem a regulamentação, apenas a Emenda Constitucional, por tanto não há a garantia que a compensação do ICMS com o IBS venha de fato acontecer em 2033. Pois vai depender de quando a Lei Complementar entrar em vigor, podendo alterar estes prazos.
Atualmente, no Estado de São Paulo, um dos poucos que disciplina o assunto através do Sistema e-CredAc, (Portaria SER 65/2023), já acontece situação semelhante ao determinado na EC 132/23, ou seja, os crédito acumulado que não estiver previamente homologado pela Fazenda Estadual, não podem ser transferidos para outras empresas nem compensados, ficando na escrita fiscal (conta gráfica).
O crédito acumulado de ICMS é um dos maiores problemas tributários das empresas acumuladoras de crédito. Foram valores desembolsados nas compras não compensados nas vendas, e que ficam a “fundo perdido” caso não se tome alguma atitude para reavê-los.
Os impactos destes recursos parados são extremamente significativos no balanço destas empresas. O primeiro deles é o financeiro, imaginemos um saldo credor de ICMS acumulado há mais de três anos no ativo circulante. Levando mais três anos para monetizar este crédito, temos um total seis anos. O custo financeiro de um dinheiro desembolsado há seis anos atrás é muito grande.
Outro impacto é a geração de lucro fictício e imposto de renda indevido neste período, onde se paga imposto de renda sobre um valor que não foi recebido pela empresa.
Apesar da previsão da EC 132/23, de que o ICMS homologado poderá ser compensado com o futuro IBS a partir de 2033, é importante atentar para o fato da necessidade de homologação prévia destes créditos, o que pode ser feito via processo administrativo neste momento, retroagindo (em 2024) ao ano de 2018.
Atualmente, seguindo o disposto no Regulamento do ICMS estes saldos credores, após a homologação podem ser transferidos ou compensados, de acordo com o disposto na Portaria CAT SRE 65/2023, no caso do Estado de São Paulo, e de acordo com o disposto no Regulamento do ICMS de cada unidade da federação, conforme o caso, desde que, claro, estejam previamente homologados e aprovados pela Fazenda.
Fonte: Contabeis
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)