Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
Empresário que não recolhe contribuições previdenciárias dos funcionários comete crime
Ministério Público Federal reafirma que a simples alegação de dificuldades financeiras não justifica a omissão no recolhimento dos tributos
O empresário que deixa de repassar ao INSS, no prazo devido, as contribuições previdenciárias deduzidas dos salários dos trabalhadores comete o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal e está sujeito a pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o simples argumento de que a empresa passa por dificuldades financeiras, sem que seja apresentada perícia contábil que prove a situação alegada, não é suficiente para isentar de culpa o empresário que deixa de recolher à Previdência Social as contribuições descontadas dos salários de seus empregados.
Esse entendimento foi reafirmado em parecer emitido pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife, em uma apelação criminal que será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Trata-se de um recurso interposto pelo MPF contra decisão da Justiça Federal em primeiro grau, no Rio Grande do Norte, que absolveu um empresário naquele estado por entender que as dificuldades financeiras por que passa sua empresa justificariam a inadimplência, pois o impediriam de agir de outra forma.
O MPF ressalta que o empresário precisaria comprovar o seu real empobrecimento para demonstrar que não poderia repassar tais contribuições. “É necessário que se tenha, nos autos, elementos seguros para comprovar a impossibilidade do acusado ter recolhido as contribuições devidas à Previdência Social”, diz o parecer.
Nº do processo no TRF-5: 2009.05.00.000015-7 (ACR 6415 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo/2009.05.00.000015-7
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável