Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Intervalo intrajornada: supressão gerou direito a hora extra
Motivo: ausência de interesse recursal (exegese do artigo 499 do Código de Processo Civil)
A supressão do intervalo intrajornada gerou direito ao pagamento de uma hora extra diária a uma ex-empregada da H.S Serviços de Saúde Ltda. Assim decidiu a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu recurso da empregada e manteve decisão anterior. Motivo: ausência de interesse recursal (exegese do artigo 499 do Código de Processo Civil), segundo o relator do processo na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, para quem a autora da ação não ficou vencida quanto ao tema, o que o impossibilitou conhecer do recurso.
Ocorreu que, já no primeiro grau (Vara do Trabalho), determinou-se, na sentença, o pagamento de hora extra, consideradas as excedentes da 36ª hora semanal, observada a supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% uma hora por dia, de acordo com a CLT, considerando-se que ela trabalhava treze plantões/mês. Todavia, a empregada interpôs recurso ordinário em que pleiteou a descaracterização do acordo de compensação e diferenças do adicional de insalubridade.
A posição do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) quanto ao tema foi a de que o poder de negociação coletiva é amplo, motivo pelo qual foi reconhecido o acordo de compensação e este abrange, inclusive, os intervalos, não sendo devido o pagamento de uma hora extra em relação ao intervalo dito suprimido. Mas, ao negar provimento ao recurso, o TRT manteve a decisão de origem.
Dessa forma, o ministro Renato declarou a impossibilidade de compensação de jornada superior a dez horas diárias e deferiu o pagamento apenas do adicional sobre as horas trabalhadas além da 10ª diária e de horas extras mais o adicional, relativas às excedentes da 44ª semanal e reflexos, abatendo-se os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título. (RR-58000-70.2004.5.05.0007).
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)