Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Administrador é multado por pedir vínculo de emprego indevidamente
Quanto à multa por litigância de má-fé, aplicada porque a Vara do Trabalho entendeu que o administrador havia tentado induzir o juízo a err
Por ter exercido a função de administrador geral de uma empresa argentina com filial no Brasil, um profissional tentou obter o reconhecimento de vínculo empregatício, mas, além do pedido ter sido indeferido, ele foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé. Em decisão recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo do administrador para a retirada da multa, ao não conhecer de seu recurso de revista.
No juízo de primeira instância, a ação foi julgada improcedente, porque não houve prova da existência de subordinação jurídica que caracterizasse o vínculo empregatício, pois o profissional prestava serviços à Flex Industrial Ltda. através de uma empresa da qual era sócio.Com a recusa, o administrador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), informando que, apesar de prestar serviços de administração por intermédio de uma empresa constituída para isso, ele não tinha autonomia, pois sua atividade era controlada por meio de relatórios enviados à matriz, na Argentina.
Ao examinar o recurso, o TRT da 2ª Região não aceitou os argumentos de que enviar relatórios à matriz lhe retirava o poder de direção do administrador dentro da Flex. Segundo o Regional, o profissional tinha autonomia no exercício das suas funções, pois, no depoimento em audiência, afirmou que ele mesmo fixava parâmetros para o melhor desempenho da empresa, inclusive no tocante à sua remuneração. O TRT/SP, então, manteve a sentença na íntegra, por não verificar os requisitos indispensáveis para caracterização de vínculo empregatício.
Má-fé
Quanto à multa por litigância de má-fé, aplicada porque a Vara do Trabalho entendeu que o administrador havia tentado induzir o juízo a erro, o profissional recorreu ao TRT alegando que “a lei não pune a tentativa, mas a efetiva alteração da verdade dos fatos” e que não existe fundamentação para que seja condenado a indenizar a empresa. Para o Tribunal Regional, “é litigante de má-fé aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso”.
O Regional de São Paulo, ao manter a sentença quanto à multa, ressaltou ainda o procedimento do administrador que, sabendo não ser empregado da empresa, “mesmo assim intentou com a reclamatória, com o intuito de locupletar-se ilicitamente, movimentando desnecessariamente a máquina judiciária. E com tal atitude, evidentemente, causou prejuízos à empresa, razão pela qual é devida a indenização”.
O administrador recorreu, então, ao TST, sustentando que apenas exerceu a faculdade prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. Alegou, ainda, que a decisão do Regional está desfundamentada por não indicar quais os prejuízos sofridos pela parte contrária e apontou ofensa aos artigos 93, inciso IX, da Constituição e 832 da CLT.
No entanto, para o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, não se pode falar em violação de artigos da Constituição e da CLT, porque o Tribunal Regional “demonstrou os fundamentos formadores de sua convicção, ao consignar que o reclamante é litigante de má-fé por pedir em juízo o reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo ‘sabedor de que não era empregado da empresa’, e que os prejuízos da reclamada advieram da desnecessária participação no processo judicial”.
A Quinta Turma acompanhou o voto do relator e não conheceu integralmente do recurso de revista do administrador, mantendo, assim, na prática, a sentença de origem. RR - 33400-14.2003.5.02.0068
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)