Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Turma nega validade a homologação de rescisão em comissão de conciliação prévia
Ao negar validade ao termo firmado na comissão, o TRT-SP assinalou que o salário possui natureza alimentar e, por isso, a garantia pré-aposentadoria é irrenunciável.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Máquinas Piratininga S. A. e manteve decisão que considerou desvirtuada uma transação realizada perante Comissão de Conciliação Prévia e a condenou ao pagamento de salários do período de estabilidade pré-aposentadoria. O relator do agravo, juiz convocado José Pedro de Camargo, observou que, embora o TST entenda que os acordos firmados nas comissões tenham eficácia liberatória geral quando não há ressalvas, esse entendimento não se aplica no caso de desvirtuamento.
"A comissão de conciliação prévia tem a função de compor litígios de forma extrajudicial, não podendo atuar como mera homologadora da rescisão contratual", afirmou o relator. No caso, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), não havia nenhuma controvérsia a ser submetida à comissão, e as parcelas rescisórias sequer tinham sido pagas. "Neste quadro específico, é inconciliável a existência simultânea de ressalva seguida de renúncia, o que desnaturou a quitação".
O trabalhador foi admitido em 1994 e demitido sem justa causa em 2006, quando faltavam menos de 18 meses para sua aposentadoria. O termo de rescisão do contrato não foi homologado no sindicato, como determina o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT. Dias depois, porém, foi firmado acordo perante a comissão de conciliação prévia pelo qual o trabalhador receberia R$ 7. 720, relativos a diversas verbas rescisórias, como férias e 13º proporcionais e aviso prévio. No campo de ressalvas, registrou-se o direito de o empregado pleitear a garantia do empregado em vias de aposentadoria, mas, também, sua renúncia à estabilidade.
Ao negar validade ao termo firmado na comissão, o TRT-SP assinalou que o salário possui natureza alimentar e, por isso, a garantia pré-aposentadoria é irrenunciável. No caso, não havia nenhuma comprovação de que o trabalhador tivesse obtido novo emprego à época da renúncia, formalizada antes do recebimento das verbas rescisórias – demonstrando que ele dependia economicamente do empregador.
Ao recorrer ao TST, a empresa alegou que o trabalhador deu total quitação ao contrato de trabalho e renunciou à estabilidade. Afirmou que há previsão na comissão de conciliação prévia para o pedido de rescisão, desde que assistido pela entidade sindical, e que o empregado não apresentou os documentos relativos ao tempo de serviço no prazo estipulado pela convenção coletiva para assegurar a estabilidade. Para a Piratininga, "não houve nenhum vício de vontade" no acordo.
Ao examinar o recurso, o relator observou que o Regional invalidou a transação por entender que a empresa se utilizou da comissão de conciliação prévia "como órgão meramente homologador", em manifesto desvirtuamento da Lei nº 9.958/2000, que criou as comissões. Essa circunstância inviabiliza, segundo ele, a aplicação do entendimento vigente no TST, no sentido da eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado na comissão.
Além de manter a invalidade do acordo, a Turma também rejeitou a pretensão da empresa de compensar os valores da indenização pelo período de estabilidade com os valores pagos no acordo. "O Regional é enfático ao consignar que nada foi quitado a título de estabilidade pré-aposentadoria", afirmou. "Decidir de forma contrária, a fim de acolher as alegações da empresa, pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST", concluiu o relator.
Processo: AIRR-162740-80.2006.5.02.0011
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)