Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Gestante não receberá estabilidade porque não pediu
O motivo alegado pela Laborh para demitir a trabalhadora em 11/04/2011 foi o término do contrato de trabalho temporário para prestar serviços à Eletrolux no período de 11/01 a 11/04/2011.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) recurso de uma trabalhadora dispensada no curso do contrato de experiência por estar grávida e que pretendeu o pagamento de indenização decorrente da estabilidade da gestante, prevista no artigo 10, II, b, do ADCT.
Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, seu pedido se constituiu em "inovação à lide", pois tanto na petição inicial quanto no recurso ordinário, ela postulou pedido diverso, ou seja, a condenação da Laborh Assessoria e Serviços Ltda. e da Eletrolux do Brasil S.A. ao pagamento em dobro do salário do período de afastamento ante a dispensa discriminatória.
O motivo alegado pela Laborh para demitir a trabalhadora em 11/04/2011 foi o término do contrato de trabalho temporário para prestar serviços à Eletrolux no período de 11/01 a 11/04/2011.
A empregada contestou. Disse que o motivo da dispensa foi sua gravidez, pois as empresas lhe comunicaram que a partir do dia 12/04/2001 seria efetivada pela Eletrolux, mas alguns dias antes passou mal e ao fazer os exames soube da gravidez, fato comunicado aos funcionários do setor.
Surpresa
Para sua surpresa, no dia 11/04/2011 foi demitida, tendo sido informada que a dispensa ocorrera única e exclusivamente em razão da gravidez, pois caso contrário seria efetivada pela Eletrolux. A seu ver, tratou-se de ato discriminatório, que inviabilizou a mudança do contrato por prazo determinado para "indeterminado", diretamente com o tomador de serviços, em razão da notícia da gravidez, tanto que as colegas que quiseram foram efetivadas.
Com base na Lei nº 9.029/1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e outras práticas discriminatórias para admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho, a trabalhadora requereu o pagamento em dobro do período de afastamento e indenização de R$ 21 mil por danos morais, correspondente a 25 vezes seu último salário.
Como a sentença deferiu em parte seus pedidos, ela interpôs recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
O término do contrato não ultrapassou o limite legal de três meses, inexistindo irregularidade na sua ruptura, mesmo com a gravidez da autora, explicou o colegiado. E a promessa de contratação pela Eletrolux não converteu o término do contrato com a Laborh em dispensa discriminatória.
O Regional acrescentou que por prever o término da relação jurídica, o contrato por prazo determinado não garante à empregada gestante a proteção contra a dispensa arbitrária do artigo 7º, I, da Constituição Federal e consequentemente a estabilidade provisória do artigo 10, II, b, do ADCT.
Mas concluiu que, embora inexistindo obrigatoriedade de se transformar o contrato temporário em indeterminado, não se pode vetar o acesso da promotora ao emprego devido à gravidez, sendo devida a indenização por dano moral, que arbitrou em R$ 5 mil.
No recurso de revista ao TST, a empregada sustentou ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, b, da Constituição, mesmo tendo sido contratada por prazo determinado, pois a regra do artigo não estabelece restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho para a concessão da estabilidade provisória.
A Turma, porém, rejeitou seus argumentos, ao verificar que na petição inicial ela somente postulou a condenação da Laborh ao pagamento em dobro do salário no período de afastamento e na causa de pedir afirmou, textualmente, que o caso não é de estabilidade à gestante, mas de ato discriminatório que impediu sua contratação por estar grávida.
Processo: RR – 1633-36.2011.5.02.0016
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)