Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
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Contagem regressiva para as sanções da LGPD começarem a valer
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD está em vigor desde agosto do ano passado. Mas, até então, as sanções previstas para as empresas que a descumprirem ainda não estavam sendo aplicadas.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD está em vigor desde agosto do ano passado. Mas, até então, as sanções previstas para as empresas que a descumprirem ainda não estavam sendo aplicadas. A partir do dia 2 de agosto, no entanto, esta realidade muda: quem não cumprir o que determina a lei, será punido.
De acordo com Fernando Forte, advogado do escritório Tardioli Lima Advogados, a empresa que descumprir a LGPD receberá desde uma advertência até a aplicação de multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado. “Servirá de base de cálculo seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração”.
A LGPD prevê que os dados pessoais de um cliente somente poderão ser utilizados por uma empresa mediante a sua autorização e armazenamento seguro. Esta autorização poderá ser fornecida por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de sua vontade, cabendo ao detentor da informação o ônus de provar que recebeu tal permissão. Isto envolve até as crianças: neste caso, a concessão dos dados dos menores é tratada mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal.
As sanções administrativas previstas na LGPD são: advertência (para casos de menor gravidade e com empresas sem histórico de violações anteriores); multa diária (que será devida enquanto a irregularidade não for sanada e terá seu valor estabelecido pela ANPD); multa simples de até 2% do faturamento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões.
É importante salientar que a legislação não trata da ordem cronológica das penalidades. Isso significa que não obrigatoriamente a primeira deva ser de advertência.
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