Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Saiba se sua empresa pode exigir o uso da máscara no ambiente de trabalho
Decretos estaduais e municipais pelo país têm desobrigado o equipamento de proteção em locais fechados, mas portaria federal ainda em vigor exige o uso em ambientes compartilhados
Desde a quinta-feira (17), o uso de máscara em ambientes fechados não é mais obrigatório no estado de São Paulo, conforme decreto do governo que desobriga o uso do equipamento de proteção, com exceção no transporte público – incluindo táxi e carro de aplicativo – e em áreas de serviço de saúde, como clínicas e hospitais.
Uma semana antes, a cidade do Rio de Janeiro também decretou o fim da obrigatoriedade das máscaras em locais fechados.
Apesar dos decretos de desobrigação, especialistas apontam que as empresas ainda podem exigir o uso do equipamento de segurança em seus ambientes, seja em fábrica ou escritório.
O advogado trabalhista Henrique Melo, do escritório NHM Advogados, aponta uma portaria federal, (Portaria interministerial nº 20/2020, alterada pela Portaria nº 14/2022), que mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes laborais.
“Essa portaria mantém o uso de máscaras no ambiente de trabalho obrigatório, à exceção de casos em que a pessoa não pertença ao grupo de risco e não trabalhe em um ambiente compartilhado, mas sim em uma sala privativa”, afirmou.
“Sendo ambiente compartilhado, ainda temos que manter o uso de máscaras dentro das empresas”, acrescentou.
Este é o mesmo entendimento do advogado Cristian Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Segundo ele, os decretos estaduais e municipais não afastam as disposições em vigor, pois a competência para legislar sobre o tema é de âmbito federal.
“A manutenção do protocolo com utilização de máscaras pelas empresas não encontra vedação legal, uma vez que a empresa tem o dever de manter um ambiente seguro e saudável junto a todos os seus funcionários”, declarou.
Já Flávia Azevedo, também sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, ressaltou que a portaria em vigor requere que sejam fornecidas máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores.
“As empresas devem oferecer proteção facial compatível com as atividades (máscaras PFF2 ou mesmo face shields para atividades industriais, por exemplo) e manter o uso de máscaras de forma geral”, disse.
Recusa a trabalhar
Com os novos decretos estaduais e municipais em alguns lugares do Brasil, algumas empresas ainda podem optar por ignorar a portaria de âmbito federal e decidir por tornar facultativo o uso de máscaras.
Nestes casos, o advogado Henrique Melo afirma que o funcionário pode se recusar a trabalhar caso os seus colegas estejam sem máscara e em um ambiente compartilhado, sem que haja demissão por conta da sua posição.
“Não pode haver demissão se o funcionário se recusar a trabalhar em um local onde ninguém use máscara e exigir proteção no ambiente de trabalho. Ele pode se ancorar na portaria do governo federal, que ainda está em vigor. Eu até acho que ela vai ser alterada, mas nada mudou por enquanto”, explicou.
Passaporte da vacina
Para Henrique Melo, as empresas ainda podem continuar exigindo o passaporte de vacina de seus funcionários. Segundo ele, há “cada vez mais casos de funcionários demitidos por justa causa que se recusarem a entregar um comprovante da vacinação”.
“A Justiça tem sido favorável nesses casos em que as companhias desejam manter os trabalhadores vacinados”, declarou.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)