Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Área do Cliente
Notícia
Planejamento sucessório é acompanhado por planejamento tributário
O objetivo é estabelecer parâmetros de partilha dos bens entre os herdeiros, impedindo discussões e minimizando os custos no processo de inventário.
Em uma empresa, fazer um plano sucessório é sinônimo de efetuar uma profunda observação, para aí sim realizar posterior efetuação concreta. O objetivo é estabelecer parâmetros de partilha dos bens entre os herdeiros, impedindo discussões e minimizando os custos no processo de inventário.
O planejamento pode ser realizado de várias formas, mas fato é que um bom planejamento sucessório deve considerar também um bom planejamento tributário.
Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 20 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares, é possível realizar não somente uma estratégia, mas uma conjugação de estratégias para se alcançar a melhor eficiência tributária.
“Pode ser feito de diversas maneiras. Por exemplo, a eleição de domicílio fiscal que, provavelmente, vai acabar, mas ainda é uma possibilidade. Outra alternativa é a análise do balanço e do DRE das empresas. Pensar a sucessão onerosa das cotas, utilizando instrumentos de distribuição desproporcional de uma empresa, por exemplo, e até mesmo pensando na possibilidade da sucessão onerosa com sub-rogação com dinheiro doado e com alteração de domicílio fiscal”, explica.
O advogado afirma que esse tipo de planejamento pode ser feito em vida, mas ainda também é possível realizar planejamento tributário no inventário, ou seja, após a morte. “Às vezes a pessoa não consegue fazer em vida, mas é possível fazer um planejamento tributário no inventário utilizando-se determinadas técnicas que estão com prazo de validade por conta do movimento político que nós estamos acompanhando no Congresso Nacional”, argumenta.
De acordo com o Dr. Hygoor Jorge, um planejamento sucessório e tributário bem estruturado pode ajudar a evitar disputas familiares e questões legais relacionadas ao patrimônio. “Se o autor do patrimônio faz em vida junto com seus herdeiros, estando todos de acordo, todos sabendo o que está acontecendo e qual é a vontade do autor do patrimônio, a tendência é haver a sucessão do patrimônio efetivada em vida, feita e acabada. E quando essa pessoa morre, os benefícios possíveis são muito escassos e habitualmente impossíveis”, afirma.
O especialista explica que sempre que se transfere um bem, dependendo da forma de transferência, pode ser necessário submeter-se ao ganho de capital, que é a tributação do imposto de renda sobre a variação positiva na alienação de um bem.
Existe uma tabela progressiva. Por exemplo, o ganho de capital em até 5 milhões é tributado em 15% sobre o ganho. Esse ganho de capital, quando você faz transferência onerosa, por exemplo, pode ser mitigado de acordo com o tempo de propriedade ou da data de aquisição deste mesmo bem, então é uma possível implicação tributária. “Se você fizer isso de maneira gratuita, a implicação tributária é o pagamento de ITCMD, imposto que tem a alíquota que vai até 8%. Inclusive, já há projetos do Senado para aumentar esse percentual para 16%, 20% e até para 30%. Esses projetos de resolução, que são matéria interna-corporis do Senado, se aprovados, já entram em vigor para autorizar os Estados a majorar as suas alíquotas até o teto autorizado, que hoje é de 8%, fixado pela resolução número 9 de 1992”, finaliza o Dr. Hygoor Jorge.
Notícias Técnicas
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Ação tem o objetivo de viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais
Em todo país, pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas. Calendário vai de 24 de abril a 8 de maio
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma possível alteração na Lei do Imposto de Renda, visando oferecer o modelo de “splitting familiar”.
Notícias Empresariais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que chineses já queriam novos mercados antes das tarifas de Donald Trump. Indústria nacional precisa de investimentos pois ainda não consegue competir em termos de tecnologia e produtividade.
Da ameaça de inundação de produtos chineses à abertura de novos mercados, o Brasil pode ganhar com a chacoalhada mundial desencadeada pela guerra comercial que opõe seus dois maiores parceiros comercias, mas também há ameaças. Governo evita confronto direto e tenta compensar os possíveis prejuízos com abertura de novas frentes de negócio
Saiba como funcionam os dias de descanso entre 19 e 21 de abril, quem pode aproveitar e quais são as regras trabalhistas para cada tipo de escala
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.