Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
Juiz autoriza certidão fiscal para empresa com parcelamento atrasado
O limite para a rescisão por atraso do parcelamento previsto no artigo 14-B, inciso I, da Lei 10.522/2002 é de três parcelas. Assim, até que esse limite seja atingido, a empresa tem direito a emitir certidão positiva com efeitos de negativa para comprovar que, apesar de pendências em aberto, está em situação fiscal regular.
Esse foi o entendimento do juiz Alexandre Alberto Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, para permitir a emissão da certidão para uma empresa que aderiu ao programa de parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, que instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores.
A decisão foi provocada por mandado de segurança com pedido liminar no qual a empresa sustentou que tem direito à emissão da certidão positiva com efeitos de negativa enquanto os parcelamentos estiverem ativos. A autora da ação justificou o pedido de urgência com a necessidade de contratação de empréstimo no BNDES.
Ao analisar o caso, o magistrado deu razão à empresa. “Em análise inicial, há verossimilhança na alegação de que os débitos continuam parcelados e com a exigibilidade suspensa. No caso dos autos, o relatório de pendências impeditivas para a emissão da certidão negativa de débitos comprova que a parte impetrante parcelou seus débitos junto ao fisco e apresenta uma ou duas parcelas em atraso, de tal forma que não atingiu o limite para a rescisão previsto no art. 14-B, inciso I, da Lei nº 10.522/2002, ou seja, ausência do pagamento de três parcelas.”
Com a decisão, a empresa poderá aderir ao Fundo Garantidor de Investimentos, regulamentado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que propõe carência maior para pagamento, isenta o recolhimento de IOF e tem uma taxa de juros mais baixa.
A empresa foi representada na ação pelo advogado Bittencourt Leon Denis de Oliveira Júnior.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5001988-36.2024.4.03.6102
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável