Mecanismo previsto na Reforma Tributária reforça a urgência de capacitação técnica; Econet lança pós-graduação voltada à gestão e planejamento do novo sistema
Área do Cliente
Notícia
BPC: Como calcular a renda por pessoa da Família?
A elegibilidade para o BPC requer que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal tanto para idosos a partir de 65 anos quanto para pessoas com deficiência de qualquer idade. Para indivíduos com deficiência, é necessário que haja limitações de longa duração — físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais — que perdurem por no mínimo dois anos e que restrinjam sua capacidade de integração e participação igualitária na sociedade.
É importante destacar que o BPC difere da aposentadoria, pois não exige contribuições prévias ao INSS, não concede 13º salário e não resulta em pensão por morte.
A elegibilidade para o BPC requer que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Essa condição é acompanhada de uma avaliação médica e social realizada pelo INSS para pessoas com deficiência.
Para acessar o BPC, o beneficiário e sua família devem estar registrados no Cadastro Único antes da solicitação do benefício.
O pedido do BPC pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS, que incluem o telefone gratuito 135, o site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
A administração do BPC é responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que gerencia a implementação, coordenação, regulamentação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício, com operacionalização pelo INSS.
Informações sobre os beneficiários e os pagamentos do BPC podem ser consultadas no Portal da Transparência, na seção “Benefícios ao Cidadão”.
Adicionalmente, os beneficiários do BPC têm direito a descontos nas contas de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia.
Como solicitar o BPC
Os cidadãos interessados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local para obter informações e orientações sobre o processo de solicitação. Não é necessário efetuar pagamentos a terceiros para acessar o benefício.
A solicitação do BPC pode ser feita através dos serviços de atendimento do INSS, que incluem o número 135 (chamada gratuita de telefones fixos), o portal ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
Para o pedido, é suficiente apresentar uma identificação com foto, podendo ser uma cópia simples. Isso se aplica tanto ao solicitante quanto ao seu representante legal e aos membros da família. É essencial que todos os membros da família, incluindo crianças e adolescentes, estejam registrados no Cadastro Único e possuam CPF.
Atualmente, o processo de solicitação é mais rápido e simplificado, pois os dados do solicitante e de sua família são obtidos diretamente do Cadastro Único, tornando crucial a inscrição e a atualização das informações.
Embora sejam aceitas cópias dos documentos, o INSS pode solicitar os originais a qualquer momento, especialmente se houver dúvidas sobre a autenticidade dos mesmos ou se estiver previsto em lei.
O solicitante também pode validar as informações por meio de certificação digital ou biometria. Esses métodos de autenticação eletrônica são aceitos para identificação à distância e em terminais de autoatendimento. A coleta de impressões digitais ainda é realizada por um servidor do INSS quando o solicitante é analfabeto ou incapaz de assinar.
Requisitos
São elegíveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, e portugueses residentes no Brasil. A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Podem solicitar o benefício:
- Idosos com 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, onde a deficiência é caracterizada por limitações de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir ou limitar a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições.
O BPC não é cumulativo com outros benefícios da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão, exceto assistência médica, pensões especiais de caráter indenizatório e remuneração de contrato de aprendizagem.
Como calcular a renda por pessoa da Família
Para determinar se a renda familiar de um idoso ou pessoa com deficiência é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, é necessário somar todos os ganhos mensais dos membros da família. Este cálculo deve seguir as diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social, que estipula quais indivíduos são considerados parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC.
São considerados membros da família para fins do BPC, desde que residam na mesma moradia:
- O solicitante do benefício (idoso ou pessoa com deficiência)
- O cônjuge ou companheiro(a)
- Os pais, ou na falta destes, o padrasto ou madrasta
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros
- Menores sob tutela
Importante: A renda de indivíduos que não possuem os vínculos familiares mencionados, mesmo que coabitem, não deve ser incluída no cálculo.
Os rendimentos a serem somados para cada membro da família incluem:
- Salários
- Aposentadorias
- Pensões
- Pensões alimentícias
- Benefícios de previdência social pública ou privada
- Seguro-desemprego
- Comissões
- Honorários
- Ganhos de trabalho autônomo ou informal
- Lucros provenientes de bens
As exceções a serem consideradas são:
- Ganhos da pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família
- Benefícios e auxílios assistenciais de caráter eventual e temporário
- BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário mínimo (somente para a concessão do BPC a outro membro idoso ou com deficiência da mesma família)
O montante total dos rendimentos, denominado renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número total de membros da família. Se o resultado for igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, o solicitante pode ser elegível ao BPC, desde que atenda aos demais requisitos.
Despesas mensais do idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, dietas especiais, fraldas e consultas médicas podem ser incluídas, desde que haja prescrição médica e declaração de um órgão de saúde pública local confirmando que tais itens não são fornecidos gratuitamente.
Esses custos podem ser declarados pelo próprio solicitante durante o processo de requisição do BPC junto ao INSS. Mais detalhes serão fornecidos na próxima seção.
Notícias Técnicas
Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (1º) defenderam a aprovação de projetos de lei que endurecem a legislação de combate à sonegação de tributos e à concorrência comercial desleal
A proposta de Lula é retroativa a janeiro
O programa não tem um teto de juros determinado, como no consignado de servidores públicos e beneficiários do INSS, que não pode passar de 1,85% ao mês
Em dezembro, havia 2.042.016 pessoas aguardando aposentadoria, pensão ou auxílio; número retoma patamar registrado em janeiro de 2020
Notícias Empresariais
A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, busca aumentar a compreensão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de promover a inclusão social para uma participação igualitária na sociedade
Caso de espionagem de autoridades paraguaias pela Abin é apenas mais um capítulo numa relação conturbada em torno da segunda maior hidrelétrica do mundo em potência instalada
Segundo especialistas em comércio exterior, o Brasil tem uma "arma poderosa" na mesa para pressionar por uma negociação: ameaçar os EUA com retaliações na área de propriedade intelectual, como quebra de patentes e suspensão de royalties pagos a empresas americanas
Segundo professor, acordo Mercosul–UE precisa ser aprovado
Disponível em instituições financeiras públicas e privadas, o programa apresenta números expressivos desde que foi lançado, em outubro de 2024
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.