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Registro biométrico passa a ser obrigatório para pedir BPC
Biometria pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Desde 1º de setembro de 2024, uma importante mudança foi implementada para quem solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de julho de 2024, trouxe a obrigatoriedade de registro biométrico para todos os requerentes do benefício assistencial e, na impossibilidade do registro do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
A biometria será solicitada a partir do registro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses documentos precisam ter a biometria cadastrada para que o INSS valide os novos pedidos do BPC. Caso contrário, o requerimento ficará pendente de exigência por 120 dias ou até que o registro seja finalizado. A exigência impede os agendamentos da avaliação social e da perícia médica.
Para menores de 16 anos, será suficiente apresentar a certidão de nascimento. Essa exceção visa facilitar o processo para famílias com crianças e adolescentes, mas nestes casos também será obrigatória a biometria cadastrada do representante legal.
No caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício, com possibilidade de prorrogação caso seja anexado comprovante de agendamento das instituições em que será realizado o cadastro da biometria.
A medida visa utilizar dados biométricos para melhorar a precisão e segurança na concessão dos benefícios, reduzindo o risco de fraudes e garantindo que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa. Além disso, a nova exigência poderá agilizar o processo de concessão, evitando erros e garantindo um atendimento mais eficiente.
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