O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
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IR 2025: Envio a declaração já ou espero a Receita liberar a pré-preenchida?
Decidir entre enviar seus dados relativos ao Imposto de Renda 2025 nos primeiros dias ou aguardar a disponibilização do modelo pré-preenchido é uma decisão estratégica que deve considerar os aspectos particulares da sua declaração.
Decidir entre enviar seus dados relativos ao Imposto de Renda 2025 nos primeiros dias ou aguardar a disponibilização do modelo pré-preenchido é uma decisão estratégica que deve considerar os aspectos particulares da sua declaração, afirmam especialistas consultados pela IstoÉ Dinheiro.
O prazo para o envio da declaração começa nesta segunda-feira, 17, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador. No entanto, a opção de usar a declaração pré-preenchidas só estará totalmente liberada a partir de dia 1º de abril.
Entenda o que avaliar antes de escolher seu modelo de envio:
Vantagens de aguardar a declaração pré-preenchida
Quando a declaração é complexa — com múltiplas fontes de renda, dependentes, deduções — aguardar a versão pré-preenchida auxilia a evitar erros.
“O modelo automatizado importa dados de rendimentos, bens, despesas médicas e outras informações enviadas por empresas, bancos e prestadores de serviço, o que aumenta a precisão e reduz o risco de inconsistências”, afirma a sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana Ruiz Alcazar.
Quem tem direito à restituição também deve considerar que o uso do modelo pré-preenchido dá prioridade no pagamento dos valores. Assim, aguardar neste caso auxilia a receber o valor primeiro.
Para ter a declaração pré-preenchida o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro no gov.br.
Vantagens de enviar a declaração nos primeiros dias
Por outro lado, quem precisa pagar o IR ao invés de receber restituição pode se beneficiar de enviar primeiro. “Se você tiver o imposto a pagar e quiser parcelar logo, isso já dá mais tempo para planejar os pagamentos e evitar os juros maiores”, explica Caio Bartine, professor de Direito Tributário e doutor em Direito com MBA em Direito Empresarial na FGV.
Ao enviar primeiro a declaração, você garante também mais tempo caso necessite fazer uma correção. “Se perceber algum erro ou omissão depois, pode fazer a retificação dentro do prazo, sem multa ou complicações”, diz Alcazar.
Veja a seguir as principais datas do IR 2025:
17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD
01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas
30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
Como é a fila de prioridades para receber a restituição
Em 2025, quem utilizar declaração pré-preenchida e também optar pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade em relação aos que optarem apenas pela declaração pré-preenchida ou apenas o pagamento por Pix.
Com isso, os parâmetros ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
Demais contribuintes.
Quem deve entregar a declaração do IR?
O governo espera receber 46,2 milhões de declarações do IR 2025, sendo 57% delas na opção pré-preenchida. Os critérios para definir quem deve prestar contas estão listados a seguir:
Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
O programa do IR para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis neste link. O envio por app no entanto só será iniciado em 1º de abril.
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